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Veja aqui quando é preciso autorização de viagem para menores

—– Atualização 19/07/2019 ———

Autorização para viagem desacompanhada passa a ser exigida para crianças e adolescentes menores de 16 anos. Fica mantida apresentação de documento com foto para adolescentes a partir de 12 anos.

Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.

As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.

Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.

Formulário para autorização – ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes menores de 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem. Acesse aqui o modelo de formulário disponibilizado pela ANAC.

Viagens internacionais – Para viagens internacionais, as regras continuam as mesmas previstas no ECA e na Resolução nº 131 do CNJ.

Fonte: https://www.anac.gov.br/noticias/2019/exigencia-de-autorizacao-para-viagem-de-crianca-e-adolescente-desacompanhados-passa-para-16-anos
—– Atualização 19/07/2019 ———
 

Você pretende realizar uma viagem com crianças ou adolescentes e ainda não sabe se é preciso autorização de viagem? Então este texto é para você! Preparamos um guia especial com tudo que você precisa saber sobre o assunto.

É importante entender que existem diferenças entre viagens nacionais e internacionais e cada uma das opções exige uma documentação diferente. Além disso, verifique antes de sua viagem a lista de países que exigem a vacina de febre amarela para turistas.

Lembre-se de que, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a idade de crianças é até 11 anos, 11 meses e 29 dias e de adolescentes é a partir de 12 anos até os 18 quando adquirem a maioridade penal. Portanto, confira nossas dicas e comece já a planejar sua próxima viagem!

Autorização de viagem para crianças e adolescentes no Brasil

Para viagens nacionais, as exigências são mais simples, porém você deve se certificar de que não falte nenhum dos documentos. Adolescentes podem seguir desacompanhados, sem autorização de viagem assinada pelos pais. No entanto, devem portar documento com foto, ou seja, o RG.

Crianças em viagem com os pais ou apenas um dos pais

Crianças podem viajar sem autorização judicial com os pais ou apenas um deles. Também é permitido que viaje com um adulto ascendentes ou colateral (avô, avó, tio, tia) sem necessidade de autorização judicial.

No entanto, o parentesco deve ser comprovado por documentação, tanto da criança quanto do acompanhante. Leve certidão de nascimento, em que contém o nome dos avós, caso o acompanhante seja um deles.

Estando com os pais, servirá o RG da criança onde é possível comprovar paternidade e maternidade. Não esqueça que o acompanhante deve portar seu RG também, para comprovar quem é.

Estas regras valem para qualquer viagem dentro do território nacional, sejam elas intermunicipais ou interestaduais. Portanto, mantenha a documentação em dia para apresentar sempre que for solicitado.

Viagem sem a presença dos pais

Para a criança até 12 anos poder viajar desacompanha dos pais, com qualquer pessoa adulta que não tenha relação ascendente ou colateral com a criança, será necessária autorização de viagem judicial.

Essa autorização está disponível no Juizado da Infância e Juventude do Fórum de sua cidade. O endereço, telefone e horários de atendimento você encontrará no site do Tribunal da Justiça do seu estado.

A autorização contém informações do acompanhante, tais como: nome completo, endereço, CPF, RG e telefone. Também deve ser preenchida com as informações da viagem: o destino e a quantidade de dias.

A autorização de viagem será solicitada para embarcar em aeroportos, portos, rodoviárias e em qualquer fiscalização na estrada, caso viaje de carro. Portanto, ela é indispensável em qualquer tipo de viagem nacional.

Autorização de hospedagem para crianças e adolescentes desacompanhados

Para hospedagem, existe outra autorização, fornecida também no Juizado da Infância e Juventude e deve ser preenchida com os mesmos dados. Se a criança for se hospedar em qualquer hotel ou pousada, já peça as duas autorizações e preencha juntas.

A autorização de hospedagem também é necessária para os adolescentes. Ou seja, é considerado adolescente, como dito no início do texto, a pessoa maior de 12 anos: não precisa de autorização para viajar desacompanhado, mas precisa da autorização de hospedagem até completar 18 anos.

Reconhecimento de firma da assinatura

Após o preenchimento, as autorizações devem ser assinadas por pelo menos 1 dos pais. Não é obrigatório que os 2 assinem, no caso de viagens nacionais para crianças desacompanhadas. 

Leve o documento no cartório e faça o reconhecimento de firma da assinatura. Só assim o documento terá validade. Esse detalhe é muito importante e indispensável. Se não houver o reconhecimento de firma a autorização não será aceita e a criança será impedida de embarcar.

Vale lembrar que a criança deve portar seu RG ou certidão de nascimento e o acompanhante também deve levar seu RG. A falta desses documentos ou erros no preenchimento da autorização de viagem também podem impedir que a criança embarque.

Autorização de viagem Internacional para crianças e adolescentes

No caso de viagens internacionais, as exigências são um pouco maiores e tanto crianças quanto adolescentes devem cumpri-las, ou seja, qualquer menor de 18 anos, desde que não seja emancipado.

Viagem com os pais

Viajando com os 2 pais, não há necessidade de autorização de viagem judicial, no entanto é preciso que a criança tenha passaporte e dependendo do país, é necessário também o visto.

Viagem com apenas 1 dos pais ou desacompanhados 

Se o passaporte emitido foi tipo 1 ou 2 (ver abaixo), não é necessária autorização de viagem internacional para menores desacompanhados. No caso do passaporte tipo 3, sim. Existe um Manual de Viagens de Menores Brasileiros ao Exterior, em que o modelo da autorização está disponível para impressão e preenchimento.

Reconhecimento de firma da assinatura

Lembre-se de que nesse tipo de autorização, é preciso que ambos os genitores assinem e reconheçam firma da assinatura no cartório, diferente das viagens nacionais onde apenas um dos pais poderá assinar.

Emissão de passaporte para crianças e adolescentes

O passaporte é emitido pela Polícia Federal. Verifique a documentação no site, preencha o formulário online, emita a GRU (Guia de Recolhimento para a União), pague e após a baixa bancária é necessário agendar seu horário pelo site e ir até o Posto de Atendimento da Polícia Federal em sua cidade.

Crianças menores de 4 anos terão validade diferenciada do passaporte, consulte a tabela no site da Polícia Federal. Acima de 4 anos a validade será sempre de 5 anos, até completar os 18 anos, quando a validade passa a ser de 10 anos.

Autorização para emissão de passaporte

A autorização para emissão de passaporte é obrigatória e deve ser sempre assinada por ambos os pais do menor. No caso de impossibilidade de um dos dois genitores assinarem, o juiz da Vara da Infância e Juventude deve expedir um suprimento de autorização paterna ou materna para a emissão do passaporte.

Existem 3 tipos de autorização:

  • Tipo 1: quando se autoriza previamente o menor a viajar apenas com 1 dos genitores, indistintamente. Essa autorização sairá impressa no passaporte e dispensa autorizações futuras de viagens internacionais com apenas um dos pais.
  • Tipo 2: autoriza-se o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Também nesse caso é dispensada a autorização de viagens internacionais inclusive para viajar desacompanhado dos pais.
  • Tipo 3: quando se autoriza apenas a emissão do passaporte e em toda viagem internacional com apenas 1 dos pais ou desacompanhado será necessária emissão da autorização de viagem internacional.

 

Por fim, cabe ressaltar que toda essa emissão de documentos exige planejamento com certa antecedência para que algum prazo não prejudique sua viagem. Também é indispensável em qualquer viagem que todos carreguem seus documentos pessoais.

Agora que você já sabe tudo sobre a documentação para autorização de viagem com crianças e adolescentes, acesse o link e escolha sua próxima viagem com filhos e depois compartilhe este conteúdo em suas redes sociais para que seus amigos também não tenham mais dúvidas sobre o assunto!

Jota Marincek

Viajante por natureza. Toda vida dedicada ao turismo de natureza e vivências em culturas exóticas. Formado em turismo (ECA - USP), fundou em 1992 a empresa especializada Venturas Viagens. Até hoje, aos 49 anos, acompanha grupos em viagens como, Tailândia, Vietnã, Camboja, Butão, Patagônia ou expedições ao Monte Roraima, trekking no Nepal entre outras. Em 2016 concebeu e criou o programa de vídeo-dicas "Conta Tudo e não esconde nada" , que disponibiliza conteúdo gratuito sobre turismo de natureza no canal Venturas Viagens no youtube.

Este post tem 2 comentários

  1. Pablo

    Seu artigo está errado perante as informações oficiais “Adolescentes podem seguir desacompanhados, sem autorização de viagem assinada pelos pais. No entanto, devem portar documento com foto, ou seja, o RG.”

    Conforme os textos atuais é necessário sim para adolescentes 12 a 16 anos, formulário de autorização assinado e com firma reconhecida. Segundo “https://www.anac.gov.br/noticias/2019/exigencia-de-autorizacao-para-viagem-de-crianca-e-adolescente-desacompanhados-passa-para-16-anos”

    1. Venturas Viagens

      Obrigado Pablo, colocamos essa informação mais clara agora no inicio do post.

      Obrigado
      Equipe Venturas

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