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Não foi só bagagens. Entenda as mudanças aprovadas pela ANAC

Vai viajar ? Fique atento. A partir da próxima terça-feira dia 14 de março passam a vigorar as novas regras da ANAC regulamentando diversos pontos de interesse do viajante.  A polêmica sobre a franquia de bagagens foi o aspecto que mais chamou atenção, despertando certa ira dos consumidores. Mas existem outras alterações que nos favorecem e visam diminuir o alto número de processos que se acumulam na justiça.

Aos poucos, as companhias de aviação vem soltando comunicados sobre o funcionamento em particular de cada empresa aérea frente às novas regras. A Azul anunciou que manterá a franquia de bagagens atual e disponibilizará uma alternativa para aqueles que preferem pagar menos e dispensar a antiga franquia. Vamos acompanhar! Abaixo, segue um resumo das mudanças aprovadas. 

Bagagens

Despacho: As empresas aéreas passam a poder cobrar por bagagem despachada.  Justificativa: O  custo deste serviço era dividido por todos os passageiros encarecendo o valor final do bilhete aéreo. Quem não despachava bagagens, pagava por um serviço que não utilizava. O fato de poderem cobrar, não significa que não podem continuar franqueando como uma estratégia de marketing. Vamos aguardar para ver o comportamento das empresas de aviação. A expectativa da ANAC é de que o preço final das passagens reduza. Será? 

Quando for despachar bens de valor superior a cerca de R$5200,00 o passageiro deve comunicar a empresa para evitar conflitos e facilitar eventuais indenizações.

Na mão: Por outro lado, quem viaja com pouca bagagem e prefere carregar seus pertences dentro do avião para evitar espera na esteira de bagagens, passa a poder levar 10 kg dentro da cabine.

Extravio: Em voo nacionais, o prazo para restituição das bagagens em caso de extravio passa de 30 para 7 dias (convenhamos que 30 era absurdo!). Voos internacionais permanece 21 dias. Além disso, para quem estiver fora de seu domicílio, as empresas tem até 7 dias para indenizar despesas emergenciais com compra de roupas e outros itens necessários.

Obrigatoriedade de correções de nome

 Quem já passou por este problema sabe o tamanho das dores de cabeça e de bolso. Atualmente, se o seu nome foi emitido errado, você pode ser impedido de embarcar ou tem de pedir o cancelamento do seu bilhete original (pagando as devidas multas)  e solicitar uma nova emissão sujeita às disponibilidade de lugar na aeronave e ao valor disponível naquele momento. Gente, isso era um grande transtorno… Um absurdo que foi corrigido.

Cancelamento automático de retorno

Pouca gente sabia disso, mas quando uma pessoa perdia o primeiro voo de sua reserva por qualquer motivo, a cia aérea cancelava automaticamente todos os outros trechos daquele bilhete, gerando dor de cabeça e novas despesas de multa e remarcação. Com a mudança, quem perdeu um voo, só precisa comunicar a empresa para manter as demais reservas ativas.

 Desistência de compra ou alterações de bilhetes

Desistência: Comprou seu bilhete e se arrependeu? Precisa desistir da viagem por algum imprevisto? Dentro de 24hs da compra os passageiros passam a poder desistir sem multa, desde que com 7 dias de antecedência ao embarque.

Alterações: As empresas aéreas se obrigam a oferecer regras mais flexíveis para alterações e remarcações de bilhetes. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso . Em hipótese alguma as multas para remarcação ou reembolso podem superar o valor pago pela passagem garantindo ao menos a devolução das taxas de embarque e/ou de emissão.

Prazos de reembolso

Alteração mais do que bem vinda e importante. Atualmente as empresas aéreas tem prazo de até 30 dias para devolver o valor pago e em alguns acasos extrapolam este prazo. A partir de março de 2017 o prazo cai para 7 dias.

Na hora da compra

Apresentação de valores: Não é mais permitido apresentar os valores das taxas somente na conclusão de sua compra de bilhete. As empresas devem apresentar o valor final total logo de cara. O consumidor deve ser alertado sobre todas as regras de remarcação, reembolso, franquias de bagagem, tempos de conexão e de voo.

Serviços adicionais: Contratação de seguro, marcação de assentos especiais não podem vir pré selecionadas no momento da compra para evitar que se compre algo sem perceber.

Alterações promovidas pela empresa aérea

Overbooking: Em casos de algum passageiro ser preterido na hora do embarque, como acontece quando ocorre o famoso “overbooking” (mais passagens vendidas do que assentos disponíveis), as empresas aéreas se obrigam a indenizar em cerca de R$1000,00 para voos nacionais e R$2.000,00 para voos internacionais. 

Alterações: Mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo, devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo e receber reembolso integral. Foram mantidos direitos à alimentação, comunicação, transporte e hospedagem em casos de atrasos ou cancelamentos de voos. No entanto, quando não houver necessidade de pernoite, os passageiros serão acomodados em salas vips ou outros locais apropriados no aeroporto. 

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Editado em 15/12/16 – Hoje o senado aprovou decreto com vetos à nova norma da Anac a que se refere este artigo. O decreto seguiu para o congresso e só deve tramitar o ano que vem. Por enquanto as novas regras seguem valendo para entrar em vigor dentro de 90 dias.   

Fonte: EBC Agencia Brasil

Jota Marincek

Viajante por natureza. Toda vida dedicada ao turismo de natureza e vivências em culturas exóticas. Formado em turismo (ECA - USP), fundou em 1992 a empresa especializada Venturas Viagens. Até hoje, aos 49 anos, acompanha grupos em viagens como, Tailândia, Vietnã, Camboja, Butão, Patagônia ou expedições ao Monte Roraima, trekking no Nepal entre outras. Em 2016 concebeu e criou o programa de vídeo-dicas "Conta Tudo e não esconde nada" , que disponibiliza conteúdo gratuito sobre turismo de natureza no canal Venturas Viagens no youtube.

Este post tem 8 comentários

  1. Kino

    Boa Jota! Mandou bem. Agora é aguardar para vermos se as cias aéreas cumprirão as novas diretrizes. Em se tratando de Br., nós consumidores temos de ficar de radar ligado para que todas essas novas determinações sejam feitas em prol de nós.
    Abraço,

    1. Venturas Viagens

      Concordo contigo Evandro. Estou curioso e espero que algumas empresas aéreas mantenham a franquia como diferencial competitivo enquanto outras tentem usar o modelo low cost que não vingou ainda no Brasil.

  2. Selitaribeiro63 Ribeiro

    Que legal JOTA! Muito obrigada pelos esclarecimentos!

    1. Venturas Viagens

      🙂 Que bom!

  3. Cláudia

    Gostei dos esclarecimentos.

    1. Venturas Viagens

      Seja bem vinda Claudia!

  4. Elaine

    Gostei muito do seu blog e das informações!
    Gostaria de continuar recebendo.

    1. Venturas Viagens

      Olá Elaine, agradecemos seu reconhecimento. Basta se inscrever e será avisada das publicações!

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